Ajude a aprovar a Lei que pode evitar a perda de milhões de vidas, empregos e negócios durante a crise do COVID-19

O Projeto de Lei 662/2020 implementa uma série de medidas que protegem o povo brasileiro das consequências sociais e econômicas da crise do Coronavírus:

( x ) Suspensão da cobrança e proibição do corte de água, gás e luz durante a pandemia

( x ) Salário mínimo emergencial para famílias de baixa renda e desempregadas enquanto durar a crise

( x ) Auxílio doença imediato sem burocracia no INSS

( x ) Pagamento do seguro desemprego e auxílio doença imediato para Microempreendedores (MEI)

( x ) Redução dos custos das empresas com antecipação do auxílio-doença do INSS

( x ) Tarifas sociais para MEI e autônomos

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Saiba mais abaixo sobre a lei proposta pelo deputado Marcelo Freixo

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Fale com os deputados para aprovar as medidas contra o Coronavírus

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Pessoas cadastraram-se para pedir aos congressistas a aprovação do PL 662/2020

GARANTIA DE LUZ, ÁGUA E GÁS PARA TODOS DURANTE O COVID-19

Os trabalhadores pobres não poderão sair para trabalhar, mas as contas continuarão chegando.
O PL suspende a cobrança das contas de luz, água e gás enquanto durar a crise, assim como o corte desses serviços.
Elas serão pagas posteriormente e divididas em até 36 vezes sem juros e correção monetária.






RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL


Com seus filhos sem acesso a merenda nas escolas fechadas e sem poder trabalhar, milhões de brasileiros podem perder não só seus empregos como passar fome, além do risco da própria doença.
Por isso é fundamental que famílias de baixa renda e desempregadas recebam um salário mínimo enquanto dure a crise da pandemia.






ASSISTÊNCIA MÉDICA IMEDIATA AOS TRABALHADORES

O PL garante a dispensa da perícia do INSS para liberar o pagamento do auxílio doença, bastando apresentar atestado médico.
A medida evita atrasos no atendimento médico, além de evitar concentrações desnecessárias nos postos do INSS.









SOCORRO AOS MICROEMPREENDEDORES (MEI)

Hoje o prazo para a carência do auxílio doença é de 12 meses para quem é MEI.
Com a nova lei vai ser imediato.
Além disso, a lei garantirá o pagamento do seguro desemprego para quem é MEI durante a crise do Corona Vírus.








REDUÇÃO DOS CUSTOS DAS EMPRESAS

A lei garantirá a antecipação do auxílio-doença pago pelo INSS aos trabalhadores infectados, reduzindo os custos das empresas com os salários.
Eles passarão a receber o valor equivalente ao salário integral a partir do 8º dia de afastamento, e não do 16º como ocorre hoje.
REDUÇÃO DO CUSTO DE VIDA

MEI e autônomos isentos de imposto de renda também terão acesso à tarifas sociais com valores reduzidos.

QUEM PAGA A CONTA ?


Essas e outras medidas previstas serão custeadas pela abertura de créditos extras e aumento do investimento público.
São medidas legalmente previstas em caso de pandemia e estado de calamidade pública.
E seguem o exemplo de países como os EUA e Japão.

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Entre em contato conosco pelo nosso email:
contato@marcelofreixo.com.br

Ou leia abaixo o PL 662/2020
na íntegra

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Baixe o projeto de Lei na íntegra aqui

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